O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que é inconstitucional a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, no Paraná.
O julgamento aconteceu no fim de maio. A maioria dos desembargadores (15) votaram a favor da inconstitucionalidade da leitura bíblica e 9 votaram contra.
A decisão foi tomada após o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, entrar com uma ação em 2022.
Segundo o procurador, ao permitir a leitura da Bíblia no início das sessões, a Câmara de Vereadores de Araucária “privilegiou uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”.
A leitura de passagens bíblicas está prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Câmara: “No início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.
De acordo com Gilberto, a norma prevista “desconsidera a laicidade de que devem se revestir as ações estatais e viola os deveres de impessoalidade que devem pautar o agir público”.
Durante o julgamento, os magistrados argumentaram que “a República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião”.
Entretanto, os desembargadores que votaram contra a inconstitucionalidade da leitura entenderam que “não se trata de norma obrigatória”.
Eles destacaram que a leitura bíblica não tem o poder de “impedir que os parlamentares se manifestem dentro da Casa de Leis citando os textos religiosos ou ateístas que bem entenderem”.
Câmara quer manter a leitura bíblica
A Câmara de Araucária irá discutir se vai acatar ou não a determinação do Tribunal de Justiça em sessão nesta terça-feira (25).
“Tivemos uma conversa prévia com a maioria dos vereadores, que sinalizaram em manter a leitura da Bíblia. Porém, como somos democráticos, vamos ouvir a opinião de todos”, disse o vereador Ricardo Teixeira (Republicanos), em entrevista ao G1.
Segundo ele, a Câmara não tem receio de problemas jurídicos se a leitura bíblica for mantida.
Considerada inconstitucional, agora a norma da leitura da Bíblica não é mais válida e os vereadores podem ser punidos caso descumpram a determinação do Tribunal.
“Se eles lerem a Bíblia no início das sessões sem uma nova norma, pode-se entender que a conduta deles vai contra o que diz a Constituição, de que o Estado deve ser laico. Se eles realizarem a leitura, estarão fazendo algo que não é conforme a Constituição”, explicou o advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo, ao G1.
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