O objetivo do novo projeto é fornecer uma ferramenta de consulta para ajudar na prevenção de novos crimes.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (08) um projeto de lei que estabelece o acesso público ao nome, CPF e crimes de condenados em primeira instância relacionados a estupro ou exploração sexual.
Atualmente, esses crimes possuem sigilo processual, e os dados dos condenados são divulgados apenas após o trânsito em julgado. O objetivo do novo projeto é fornecer uma ferramenta de consulta para ajudar na prevenção de novos crimes.
O substitutivo aprovado permite o acesso também aos dados da pena ou medida de segurança imposta, embora o juiz ainda possa decidir manter o sigilo de forma fundamentada. Se o réu for absolvido em outra instância, as informações voltarão a ser mantidas em sigilo.
Além disso, o projeto prevê que réus condenados a partir da primeira instância sejam monitorados por dispositivos eletrônicos.
O Deputado Filipe Martins destacou: “Temos que aumentar a segurança daqueles que são mais vulneráveis. Esse projeto dará liberdade para que empresas, entidades religiosas, escolas, entre outros, consultem a ficha criminal de pessoas abusadoras, evitando assim futuros casos de crimes contra a dignidade sexual.”
Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.
A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado.
Confira os crimes listados para consulta:
- contra a liberdade sexual: estupro;
- exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
- crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)
Fonte: Agência Câmara de Notícias