Estados resolveram aumentar alíquota do imposto de 17% para 20%
Após os estados decidirem, no último dia 5 de dezembro, elevar de 17% para 20% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a aquisição de produtos importados, a taxa final da compra de itens de fora do Brasil poderá chegar em determinados casos a até 100%. A informação consta em um levantamento do site Gazeta do Povo.
A decisão de elevar o ICMS foi tomada em reunião recente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). A medida afeta todas as empresas que comercializam produtos importados por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS), mesmo aquelas que fazem parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
Quem compra produtos do exterior, ficará sujeito agora à incidência da cobrança do Imposto de Importação, tributo federal que tem alíquota de 20% para compras de até 50 dólares (R$ 300) e de 60% para valores acima dessa faixa, e ao ICMS, que passará a ser de 20% a partir do dia 1° de abril de 2025.
De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a forma como o ICMS é calculado faz com que a taxação total sobre as compras internacionais esteja atualmente em cerca de 44,58% do valor do item, considerando todos os tributos que incidem sobre uma compra abaixo dos 50 dólares.
A partir de abril, porém, essa mesma compra passará a sofrer uma tributação total de 50%. Ou seja, para um produto de R$ 100, o consumidor terá que arcar com um valor total de R$ 150. Já para compras acima de 50 dólares, a taxação final, que hoje é de 92,77%, saltará para 100%.
Ao decidir aumentar a alíquota, o Comsefaz afirmou que a medida visava “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil” e, com isso, “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico”.
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