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Campanha eleitoral começa nesta sexta: saiba o que pode e o que está proibido

Campanha eleitoral começa nesta sexta: saiba o que pode e o que está proibido

Fim do prazo para o registro das candidaturas para vereador e prefeito marca o início das campanhas; propaganda no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto e irá até 3 de outubro

Após o fim do prazo para o registro das candidaturas para vereador e prefeito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha eleitoral tem início nesta sexta-feira (16) nas 5.570 cidades espalhadas ao longo do território brasileiro.

A partir desta sexta, os candidatos aos cargos do Legislativo e Executivo municipal nas eleições de outubro estão autorizados a fazer propaganda nas ruas e na internet. A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto e irá até o dia 3 de outubro.

Entre as atividades permitidas pela legislação eleitoral neste primeiro período estão, por exemplo, os comícios, as carreatas, a distribuição de santinhos – pequenos folhetos com nome e número do candidato – e o uso de bandeiras e adesivos.

Permanece proibida a realização de ‘showmícios’ – quando políticos promovem show com artistas durante os comícios eleitorais. Propagandas fixas também estão vedadas pela lei eleitoral, como faixas estendidas e cavalentes.

O advogado e analista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Jaime Barreiro Neto, explicou o que está permitido a partir desta sexta-feira: “Os candidatos já podem pedir o voto e fazer sua campanha eleitoral nas mais diversas modalidades, como carreatas, passeatas, comícios. Poderá distribuir material de campanha. […] O uso da internet também é permitido, com pedido explícito de voto”.

Divulgação de fotos e vídeos que contenham a edição de inteligência artificial, ou os chamados ‘deepfakes’ – vídeos completamente realizado via inteligência artificial -, deverão estar avisadas e sinalizadas que se tratam de uma montagem com interferência da tecnologia.

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