Ministério Público Eleitoral havia pedido a suspensão imediata
A Justiça Eleitoral em São Paulo negou o pedido de liminar para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O pedido havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. Com essa decisão, que ainda pode ser contestada no curso do processo, a campanha de Marçal continua normalmente.
O MPE alega que o empresário usou estratégias ilegais de financiamento de campanha ao recrutar colaboradores para divulgar seu conteúdo online em troca de ganhos financeiros. O juiz decidiu não suspender a candidatura de Marçal por enquanto, argumentando que ainda não houve condenação por esses atos e que a suspensão poderia prejudicar o processo eleitoral.
No entanto, Patiño Zorz aceitou a ação e determinou que Marçal e sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem sua defesa em cinco dias. O juiz também indeferiu a solicitação do Ministério Público de incluir o partido de Marçal, PRTB, como réu, alegando que pessoas jurídicas não podem ser penalizadas com cassação de candidatura ou inelegibilidade.
O pedido de impugnação da candidatura é assinado pelo procurador Fabiano Augusto Petean. No ofício, o Ministério Público Eleitoral sustenta que, conforme denúncia do jornal O Globo, Marçal foi implicado por suposto impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, uma prática proibida pela legislação eleitoral.
Para driblar a vedação ao impulsionamento pago, diz o procurador, Marçal passou a estimular o compartilhamento do conteúdo de seus perfis mediante “promessas de pagamentos” aos seguidores. Até que esta denúncia seja apurada e julgada, o MPE recomendou a suspensão da candidatura do empresário. A sugestão, contudo, não foi acatada por Patiño Zorz.
*AE