Nesta terça-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Águas Lindas de Goiás (GO) que proíbe, no âmbito municipal, o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que receberem verba pública.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1150, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). A decisão, que suspende a Lei municipal 1.528/2021, será submetida a posterior referendo do Plenário da Corte.
Na decisão, Moraes disse que a Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que, com base nessa atribuição, o Congresso Nacional editou a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que impõem a observância dos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da promoção humanística, científica e tecnológica do país.
Por outro lado, o ministro ressaltou que os municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente.
– A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, para regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei 9.394/1996 – afirmou.
Para o relator, a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em escolas é uma “ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.
OUTRAS LEIS
Na semana passada, também ao atender a pedido das duas associações, o ministro Alexandre concedeu liminar suspendendo lei do Ibirité (MG) com conteúdo semelhante.
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*Com informações do STF
Via Pleno News