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STF tem 4 votos para rejeitar recurso da CNBB sobre aborto

STF tem 4 votos para rejeitar recurso da CNBB sobre aborto

Recurso pede a anulação do voto da ex-ministra Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos a favor de rejeitar um recurso apresentado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que pede a anulação do voto da ex-ministra Rosa Weber, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, considerou que “amigos da Corte”, como a CNBB, não têm legitimidade para apresentar embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade.

Amigos da corte, ou amicus curiae, é como o Judiciário se refere a entidades, empresas ou indivíduos que ingressam em um processo para oferecer algum tipo de subsídio ou informação ao órgão julgador.

A análise de Dino foi acompanhada no plenário virtual pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O julgamento do recurso vai até o dia 9 de agosto, mas pode terminar antes disso se todos os ministros se manifestarem. Weber, que era a relatora do processo, recebeu a ação em março de 2017, mas só a pautou em 22 de setembro de 2023.

Dias antes de se aposentar, ela votou para que o aborto deixe de ser crime no Brasil se provocado até a 12ª semana de gestão. Atualmente, a legislação permite o procedimento apenas em casos de gravidez por estupro, fetos anencefálicos e se a gestação colocar em risco a vida da mãe.

No mesmo dia do voto de Weber, Barroso pediu destaque à matéria, o que fez com o tema saísse do plenário virtual para ser analisado presencialmente pela Corte. O STF ainda não definiu uma data para que o mérito do processo volte a ser avaliado pelos ministros.

A CNBB argumenta que o destaque de Barroso foi lançado antes do voto de Weber e, por isso, o posicionamento da ex-ministra deveria ser anulado. A entidade também sustenta que o STF não cumpriu o prazo para que ela se manifestasse como parte interessada no processo.

– Ressalto que, consoante a sólida jurisprudência deste Supremo Tribunal, o amicus curiae [amigo da Corte] não detém legitimidade recursal para opor Embargos de Declaração em processo objetivo de controle de constitucionalidade – escreveu Dino em seu voto contra o recurso.

*AE

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