Recadastramento é obrigatório para continuar as atividades
O prazo para que os feirantes que atuam na Capital façam o recadastramento junto ao Município foi estendido até o dia 10 de dezembro de 2024. A ampliação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 29. O recadastramento é obrigatório para continuar as atividades.
Conforme a publicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), através da Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços, os feirantes deverão se dirigir à ‘Casa do Empreendedor’, instalada na sede da pasta, localizada na Quadra 104 Norte, Rua NE-01, Lote 31, no horário das 13 às 19 horas (dias úteis), e apresentar os seguintes documentos.
- Carteira de Identidade.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Título de Eleitor.
- Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses).
- Telefone/WhatsApp para contato.
- Duas fotos 3X4.
- Cartão do CNPJ e Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica.
- Inscrição de Produtor Rural, no caso de o interessado se enquadrar nessa qualificação.
- Selo de Certificação para comercializar produtos de origem animal in natura (Selo SIM) ou certificado de participação na oficina de Regularização de Produtos de Origem Animal. O certificado está disponível para retirada na sala de atendimento ao feirante, localizada na Feira da 304 Sul, no piso superior.