Medidas visam a proteção das espécies durante o período de desova em rios e lagos do estado. Piracema vai até o dia 28 de fevereiro de 2025.
A pesca em rios e lagos do Tocantins está proibida pelos próximos quatro meses. Começou a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro, o período da piracema, em que as espécies estão em processo de reprodução e precisam de proteção para manter a sustentabilidade para pesca no meio ambiente.
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) determinou a proibição por meio da Portaria nº 215/2024. De acordo com o presidente do Naturatins, Edvan de Jesus Silva, a pesca predatória nesse período de desova interfere no equilíbrio biológico e prejudica a renovação dos estoques pesqueiro.
“Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade”, afirmou. O período da piracema vai até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Apesar da proibição para o público geral, há exceções:
- Pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, onde os praticantes podem pescar utilizando anzóis sem fisga, desde que possuam a carteira de pesca amadora.
- Pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais para consumo doméstico, sem fins comerciais, com uso apenas de equipamentos simples como caniço, linha de mão e anzol.
Durante a piracema, a comercialização e o transporte dos peixes capturados são proibidos. Dentro da portaria do Naturatins estão especificadas que pisciculturas devidamente licenciadas poderão continuar com a comercialização, transporte e despesca de peixes de cultivo.
No caso de frigoríficos, peixarias e comércios que possuam estoques de peixes congelados ou não tiveram até a última quinta-feira (31) para declarar o estoque por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Os comerciantes apresentar o documento em caso de fiscalização.
No período, o órgão informou que a fiscalização será intensificada para garantir que as normas relativas à portaria da piracema sejam cumpridas. Em caso de flagrante, a pessoa responsável poderá receber multas e ter o material em posse apreendido, entre outras penalidades.
G1 TO