Justificativas podem ser feitas no aplicativo e-título. Documentos serão analisados e caso não aceitos, o eleitor deverá pagar multa.
Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 6 de outubro para votar no 1º turno durante as eleições municipais devem justificar a ausência até esta quinta-feira (5). No Tocantins 192.656 pessoas não votaram, o que representa 16,45% do eleitorado tocantinense.
Para justificar a falta, os eleitores devem informar seus dados pessoais nos portais da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. Documentos como atestado médico, bilhetes de embarque, entre outros, podem ser encaminhados para análise.
Os interessados em justificar presencialmente, podem ir ao cartório eleitoral com documentos pessoais, além do Requerimento de Justificativa Eleitoral (Pós eleição). Para eleitores com idades entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo e não é necessário justificar.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), independentemente do meio utilizado para justificar, os documentos serão analisados pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ser aceita ou não. Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deve pagar multa.
Os valores da multa variam entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% do salário mínimo da região, o que pode ser aumentado em até dez vezes conforme a situação econômica do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.
Michel Leão, assistente do Cartório Eleitoral de Palmas, explica que ficar em débito com a Justiça Eleitoral pode ter implicações. “A falta de quitação impede alguns atos da vida civil como financiamento em banco, a pessoa fica restringida na Receita Federal, não consegue fazer matrícula em faculdade”, explicou.
A justificativa dos cidadãos que faltaram no 2º turno pode ser realizada nos canais da Justiça Eleitoral, os documentos serão aceitos até o dia 7 de janeiro de 2025.
G1 TO