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Celulares nas escolas: Entenda o que muda com a proibição

Celulares nas escolas: Entenda o que muda com a proibição

Veja como se dará a aplicação prática da lei sancionada por Lula nesta segunda-feira


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Celulares nas escolas: Entenda o que muda com a proibição

Veja como se dará a aplicação prática da lei sancionada por Lula nesta segunda-feira

Marcos Melo – 14/01/2025 16h01 | atualizado em 14/01/2025 16h14

Jovem fazendo uso do celular (Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. O governo sustenta que a medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

A lei entra em vigor a partir da data de publicação e deve ser regulamentada em 30 dias.

A nova legislação permite exceções apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores, ou para estudantes que necessitem de acessibilidade. O objetivo, segundo o governo, é garantir que os dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso indiscriminado.

Entenda alguns pontos sobre o projeto de lei:
– Está proibido levar o celular para a escola?
Não. O projeto não prevê a proibição para o ingresso do aparelho nas escolas. A restrição se dá somente ao uso do celular. A mera posse do dispositivo móvel não é contemplada no texto sancionado. É possível que essa regra fique a cargo das próprias escolas.

– Os aparelhos telefônicos poderão ser utilizados pelos estudantes para fins de atividades escolares?
Sim. A lei reconhece o uso desses dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, mas sempre com a orientação dos professores.

– Os alunos poderão fazer uso do celular para comunicação com a família?
Embora o texto não delibere sobre a comunicação com os responsáveis ou familiares, está previsto o uso para as emergências relacionadas:

– situações de estado de perigo;
– estado de necessidade;
– caso de força maior.

Como há relatividade nos casos expressos, a regulamentação dessas exceções deverá ser estabelecida pelas escolas. As instituições deverão determinar se haverá liberação para o uso de celular para comunicação direta com os responsáveis ou se essa comunicação será feita diretamente via escola.

– Os celulares poderão ser utilizados nos intervalos das aulas?Não. A lei é clara quanto à proibição de aparelhos eletrônicos “durante a aula, o recreio ou intervalo entre as aulas”.– Alunos com deficiência poderão fazer uso dos dispositivos de tecnologia assistida?Sim. O texto do projeto de lei prevê que os estudantes possam usar tais dispositivos para garantir a acessibilidade, garantir a inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.Quando se trata de motivação que envolva benefícios para a saúde, o uso de celular e outros aparelhos são permitidos, assim como tecnologias voltadas para acessibilidade. Não está predeterminado a forma de controle, que deve ficar sob administração da cada unidade escolar.

A extensão da lei abrange instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

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