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Reforma do IR mantém isenção para penduricalhos de juízes

Reforma do IR mantém isenção para penduricalhos de juízes

Magistrados podem mais que dobrar seus salários com benefícios sem incidência de IR

A proposta de reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo Lula (PT) ao Congresso não prevê tributação sobre os penduricalhos que os juízes recebem. Dessa forma, os magistrados seguirão pagando IR somente sobre os seus salários, ainda que na prática recebam muito mais.

A nova proposta do IR estabelece uma alíquota de até 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil mensais e isenta aqueles com renda de até R$ 5 mil.

O teto constitucional para o salário de um juiz é de R$ 46.366,19 por mês. Contudo, por meio de benefícios como indenizações e auxílios diversos, incluindo auxílio-moradia e alimentação, os magistrados podem mais que dobrar seus recebimentos e não pagar qualquer tributo por isso.

Segundo a advogada Camila Correia de Araújo Barbosa, consultada pelo portal Poder360, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que tais benesses são isentas de IRPF.

– De forma geral, os magistrados defendem que tais acréscimos possuem a natureza de indenização por dano material, que não seria tributada. É o caso, por exemplo, do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação, cuja jurisprudência do STJ já entendeu ser isenta do IRPF – disse ela.

Contracheques reunidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que os penduricalhos da magistratura chegaram a R$ 12,9 bilhões no último ano. Em 2024, houve pelo menos 63.816 pagamentos de salários brutos acima de R$ 100 mil para juízes e desembargadores.

As informações apontam ainda que os benefícios permitiram que as remunerações mensais chegassem a valores de mais de R$ 1 milhão em 28 casos.